quinta-feira, dezembro 18, 2008

Honra teu pai e tua mãe…





Bebê é trocado por cesta básica e R$ 50 por mês

Além de filha, Josef Fritz trancou mãe no sótão, diz imprensa
Austríaco prendeu e violentou filha no porão por 24 anos; ele diz ter sido maltratado por mãe na infância


Presa enfermeira que jogou filha pela janela em Curitiba
Policiais levam detida a enfermeira Tatiane Damiane, de 41 anos, que jogou a filha de oito meses do sexto andar de um prédio
"Eu queria me livrar do pacote. Sempre fui incompetente para cuidar dela"


A Justiça de São Paulo proibiu o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá de receberem a visita dos filhos pequenos, Pietro e Cauã. Eles são acusados pela morte de Isabella Nardoni, 5 anos, assassinada em março deste ano. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

Segundo a coluna, o juiz que assinou a declaração considerou que a visita aos pais numa unidade prisional seria prejudicial às crianças

O que mais me assusta é essa maldita lentidão da justiça brasileira. Mas o que mais me assusta é gente usar coisa séria como a SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL para justificar seus atos. E a SAP é coisa séria! Uma criança que eu conheço não só era agredido como era obrigado a chamar o padrasto de pai, não podia usar as roupas que davam ou brinquedos, e contava todos os xingamentos que usavam contra seu pai. Na maior inocência.

Mas o que mais me assusta é que tem gente que se vale desta síndrome para justificar seus atos, alegando que os sintomas psicológicos na criança são os mesmos de uma agressão ou abandono. Ou seja. Quem agride ou abandona ainda pode no final de tudo alegar: "olhem que horror, meu filhinho amado e roubado sofre de SAP. Oh Deus, como sou coitadinh(o)a..." E vai ser uma chuva de impunidade nos tribunais, mais do que já é.

É o tal do puer. sempre vítimas. sempre crianças irresponsáveis. mesmo que sejam pais ou mães. birrentas acreditam que seu lugar deve ser sustentado quando elas mesmas não se explicam. A responsabilidade é sempre do padrasto ou da madrasta, do genitor, dos advogados, da sociedade...

como já dizia-cantava a Iara Rennó:

"sempre a mesma conversa de que tá tudo errado
que a sociedade não presta
acredite, a sociedade começa na sua testa"


por isso espero que o direito considere tudo, inclusive:

Para se comprovar o SAP o genitor alienado:

a) tinham condições acima da média para ser pais;

b) eram equilibrados e controlavam suas emoções;

c) não os abandonaram nunca
, apesar da vontade de fazê-lo e do desânimo que os acometia;

d) queriam (e eram capazes) de suportar os gastos necessários;

e) tinham um advogado que conhecia a Síndrome de Alienação Parental e tinham conhecimento das Leis e do funcionamento dos tribunais;

f) solicitaram estudo de perícia médico-legal, que diagnosticou a SAP e recomendaram a troca de guarda;

g) tinham um plano de ação para a educação dos filhos e mostraram que eram racionais e razoáveis;


h) buscaram a paz e as soluções, mais que complicar a situação, apiedando-se do mal que fizeram;


i) elaboraram relatos das sucessões dos acontecimentos, úteis para convencer os tribunais;

j) respeitaram sempre os direitos de visitas
mesmo se os filhos não estavam em casa, e conseguiram provar que eram assíduos, contrariamente ao que o outro genitor dizia;

k) durante as visitas dos filhos, não pensaram mais do que em divertir-se, e não lhes mostraram nunca as sentenças ou outros documentos “sensíveis”;

l) respeitaram sempre a Lei ao pé da letra (sempre pagaram a pensão alimentícia, por exemplo);

m) eram pessoas decentes, tinham princípios e amavam os filhos.(MAJOR, §77).

Um comentário:

Anônimo disse...

Feliz Natal para você e um 2009 só de boas notícias.

Beijo,

Pablo
http://cadeorevisor.wordpress.com