quarta-feira, setembro 22, 2010

Quando proteção vira ameaça

Comemorei imensamente a aprovação da Lei contra Alienação Parental. Vivemos essa situação aqui em casa, quando meu enteado era obrigado a chamar um de seus padrastos de pai. Sei que tem vive situações semelhantes, e tem mais é que proibir uma situação dessa. Porém temo essa justiça brasileira, tão lerda e idiota, que tem assistentes sociais que mal lêem os processos e caem no teatro alheio. Mais ainda porque já há casos como esse onde a lei foi mal usada e uma menina morreu. Sabemos que existem crianças que sofrem maus tratos na mão dos pais. E será que esses que são seus algozes menos descarados ou cúmplices dos algozes não vão sair alegando alienação parental? Por sorte temos a lei de danos morais que pode minimizar isso. Será que se a mãe da isabella não soubesse antes da agressividade da madrasta e do marido, não seria acusada de sap? Não é mais possível respeitar os direitos da criança?
Por enquanto o que eu vejo é gente alegando a SAP para o detentor da guarda ficar preso e coagido enquanto está livremente tentando concurso longe....pra variar sem explicações decentes. Resta saber se isso ainda não vai virar "ganha pão" de quem vive só de pensão. A justiça, mesmo cega, que se arme para separar o joio do trigo e não aproximar na marra crianças com pais que agem como se estivessem brincando de boneca.

5 comentários:

E.R.L. disse...

Pseudo-alienação parental

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descrição:

A princípio, alienação parental trata-se da alienação exercida no filho pelo genitor que detém a guarda deste sobre o genitor que não a tem. As mentiras sobre o genitor afastado são incutidas na criança numa incomensurável lavagem cerebral, afastando-os ainda mais com consequências desastrosas..

MAS... CUIDADO!!!!!!!!!!

Existe o inverso da situação!! Há o genitor que para se afastar e abdicar da criança alega a alienação parental do genitor que tem a guarda, apesar deste último fazer tudo para aproximá-los. Uma maneira de não ter responsabilidades materiais, físicas, espaciais e emocionais com o filho, continuando 'bem na fita' socialmente e, simultaneamente, tendo uma maneira de agredir o genitor guardião por despeito, ou por amor doentio, ou por complexo de inferioridade, ou por culpá-lo pelo fim do relacionamento. Procede com jogos maquiavélicos e conta com as pessoas que não conhecem o genitor guardião ou que já não gostavam dele, para transfomar-se em vítima e o genitor guardião em algoz.

Unknown disse...

Sabe que conversei isso com algumas mães da escola da Dani. A justiça tem que se munir mesmo, porque a alienação parental existe, e é mais comum do que pensamos. Quando passamos pela "crise", eu e o Daniel preservamos a Daniela de qualquer situação de conflito. E quando ela nos questionava (ela fez isso muito mais do que eu imaginava que faria) eu corria chamar o Daniel para resolvermos a dúvida juntos. Os filhos não precisam passar pela pressão da separação através da frustração do casal. E é preciso muita maturidade de ambos para saber onde termina a "briga"entre o casal e onde começa a Alienação parental!

BEijos

E.R.L. disse...

Lu, falou a palavra certa: maturidade.

Ibrahim, por isso que defendo o ensino de direitos básicos na escola.

"Faahsol", o pior é isso que vc disse(e tem a ver com a maturidade que eu falei em cima): como pode passar por cima do interesse da criança e suas opiniões? E por isso que eu defendo que as crianças fossem ouvidas diretamente pelo juiz, eles não fazem teatro como alguns pais fazem.

E.R.L. disse...

Ah, sobre o conceito de alienação: armar campanha difamatória falsa contra um dos genitores. Portanto esconder os atos perante ao filho dizendo que o outro está praticando alienação parental é uma forma de alienação parental também.

Acho que cabe a justiça se armar, ver quem tem provas, pra essa causa não virar arma de abusador, agressivos e psicopatas.

mãe apenas mãe disse...

Vc falou tudo aquilo que eu nao tenho conseguido falar.
sou vitima de pseudo alienação parental por parte do meu ex namorado. ele quer tirar minha filha de mim, levá-la para viajar com ele pra mais de 2500 km de mim. E isso ele vem desejando desde qeu foi denunciado por um orgao de proteção à criança por cometer atentado violento ao pudor contra a menina quando ela tinha 4 anos de idade. Achei suspeito ele querer tanto viajar sozinho com ela logo agora, qdo a denuncia veio a tona. Ele essta movendo um processo de regulamentação de visitas. O juiz nao pede o endereço dele, nao questiona a pensão que nunca pagou enem questiona a denuncia de abuso.
Eu tenho horror de pensar em ver ele levando a menina pra tão longe de mim (2500km). Como a criança nao quer ve-lo, eu nao vou obrigá-la, embora a alienação parental passou a ser um fantasma em minha vida. Se eu liberar a menina para ir com ele, ele pode fazer algo com ele por odio ou vingança; se eu nao deixar, sou acusada de alienadora e vou arcar com as penalidades. Nao sei o que fazer.
Realmente, a lei esta sendo mal usada em alguns casos e os juizes estão protegendo esse tipo de pai, principalmente pq são machistas e acham que os homens mereciam um equivalente à lei maria da penha.